Recentemente, a dançarina Thais Carla, famosa nas redes sociais, publicou uma foto sua representando a “Globeleza”, nome dado à mulher que samba nas vinhetas da emissora Globo durante o período de Carnaval.
No entanto, após sua postagem, a dançarina recebeu diversos comentários negativos, e principalmente ofensivos, como “Alguém conta para ela que é ridículo? Por favor.” “Mulher procura um psiquiatra”, “Vai tampar a televisão inteira”, “Quantas latas de tintas foram usadas?”, “Que decadência”, “Engoliu a moça da globeleza?”, “Como ela faz para amarrar o cadarço do tênis?”, entre milhares de outras ofensas.
O deputado estadual de Minas Gerais, Nikolas Ferreira, resolveu se pronunciar sobre a dançarina, e disse que “Tiraram a beleza e deixaram só a globo”, além de ter debochado em suas redes sociais que “não deveria ter chamado uma gorda de gorda” e que “deveria ter tratado obesidade como empoderamento”.
Conforme pode-se observar, a gordofobia é uma violência institucionalizada contra corpos gordos, e está presente em diversos locais como hospital, empresa, repartição pública, e ainda assim não é criminalizada, diferente de outros tipos de preconceito.
No entanto, apesar de ainda não ser criminalizada, a gordofobia pode se encaixar em outras leis e ser combatida juridicamente. Por exemplo, a gordofobia pode ser interpretada na esfera criminal como ofensa ou injúria. Na esfera trabalhista como assédio moral. Na internet, as imagens usadas indevidamente para a criação de memes ou os comentários que menosprezam por conta do peso podem se reverter em indenização por danos morais.
E como a internet não é terra sem lei, a dançarina Thais Carla não deixará passar a situação, sendo que já contatou suas advogadas, a fim de ajuizar uma ação de indenização por danos morais em face do deputado Nikolas Ferreira.
Assim como Thais, todas aquelas que se sentirem ofendidas, em razão de seu biotipo corporal, devem correr atrás de seus direitos, pois, somente assim poderão de uma vez por todas deixar claro que na internet não se pode dizer tudo que pensa, e que a gordofobia gera sim indenização por danos morais!