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Recebi um produto com defeito, o que fazer?

Com muita frequência, consumidores recebem produtos com defeito. Quando uma situação como essa acontece, você sabe o que fazer? Quais são os prazos para troca de uma mercadoria que apresente defeito? Posso requerer a substituição por outro produto? Posso pedir meu dinheiro de volta?

Muitas pessoas não sabem, mas o Código de Defesa do Consumidor indica as alternativas que o consumidor possui caso compre alguma coisa que apresente vício ao chegar às mãos dos consumidores.

Inicialmente, as empresas precisam resolver os problemas relacionados aos defeitos em até 30 dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor!

Se o defeito relativo ao produto ou ao serviço não for reparado dentro do prazo de 30 dias, o consumidor tem três opções:

  • Requerer a substituição do produto com defeito por outra mercadoria da mesma espécie que esteja em perfeitas condições de uso. Caso a empresa não possua mais em estoque o produto que você quer, poderá haver uma substituição por outro de espécie, marca e modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço.
  • Receber a restituição imediata do valor que foi pago pelo item que apresentou defeito, e sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
  • Ou, por fim, o abatimento proporcional do preço pago pelo produto.

É importante ressaltar que a obrigação da empresa vale tanto para mercadorias duráveis quanto para as não duráveis.

A diferença é que o prazo para as duráveis é maior. O período para reclamar o defeito dos produtos duráveis é de até 90 dias. É o caso por exemplo de uma geladeira. Em relação aos produtos não duráveis, o período para reclamar é de 30 dias, como por exemplo um chocolate industrializado.

Você, consumidor, fique atento aos seus direitos! E, caso precise de algum auxílio para resolver seus “abacaxis”, conte conosco, e entre em contato!

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