Bem vindo ao Legalidades.
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seus abacaxis de forma ágil, simples e acessível.
Um novo jeito de lutar pelos seus direitos toda
vez que você sentir que eles foram violados.
Aqui você conta para nós o que aconteceu e adotaremos todas as medidas que estiverem ao nosso alcance para reparação de seus direitos.
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Dúvidas comuns
A primeira medida a ser adotada é verificar se a cirurgia indicada pelo médico está no rol da ANS. Caso esteja, e se o paciente tiver expressa indicação médica para realização de determinada cirurgia em razão de alguma doença, o plano de saúde deverá custear a mesma.
Caso a cirurgia indicada não esteja no rol da ANS, a fim de conseguir a cobertura pelo plano de saúde, os seguintes requisitos precisarão ser atendidos: o procedimento não tenha sido anteriormente negado pela ANS, o procedimento tenha sua eficácia comprovada e tenha sido recomendado por órgãos técnicos de renome.
Caso o paciente reúna os critérios indicados pela Agência Nacional de Saúde para realização de cirurgia bariátrica e tenha expressa indicação médica, o plano de saúde deverá custeá-la, por ser um tratamento voltado para o controle da obesidade e de doenças associadas e também por constar no rol de procedimentos da ANS.
A Justiça Brasileira tem entendido que o excesso de pele e partes moles trazem sequelas ao paciente, podendo afetar a qualidade de vida e aumentar o risco de reganho de peso. Portanto, havendo laudo médico comprovando a necessidade de retirada de pele, e estando o procedimento cirúrgico previsto no rol da ANS, o plano deverá custeá-la.
Havendo prescrição médica para o uso de medicamento de alto custo, a primeira medida a ser adotada é verificar se o medicamento está no rol da ANS. Caso esteja, o plano de saúde deverá custear a mesma.
Caso o medicamento não esteja no rol da ANS, a fim de conseguir a cobertura pelo plano de saúde, os seguintes requisitos precisarão ser atendidos: o medicamento não tenha sido anteriormente negado pela ANS, o medicamento tenha sua eficácia comprovada e tenha sido recomendado por órgãos técnicos de renome.
Os contratos de planos de saúde devem prever direitos e obrigações equilibrados tanto para o consumidor quanto para as operadoras de plano de saúde. Havendo um desequilíbrio muito grande nesta relação, o consumidor poderá solicitar a revisão judicial do reajuste.
Em situações de emergência não existe carência que justifique a recusa do atendimento pelo plano de saúde.
O primeiro passo é reunir o máximo de provas possíveis, como faturas, boletos, extratos de cobrança e extratos de pagamento.
Logo após, é preciso entrar em contato com a operadora de celular e explicar que recebeu uma cobrança indevida.
Caso a operadora não te atenda, existem outras opções, que incluem o registro de reclamação, que pode ser feito por meio dos sites como Reclame aqui e Consumidor.Gov.
Se ainda assim as suas solicitações não forem atendidas e a cobrança permanecer, é hora de procurar um advogado e processar a operadora de celular por cobrança indevida!
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Em primeiro lugar, avise seus familiares e amigos do ocorrido.
Em segundo lugar, não peça para a operadora bloquear sua linha telefônica. Isso só vai dificultar que você recupere sua conta do WhatsApp já que o bloqueio da linha não altera o funcionamento do aplicativo de troca de mensagens.
Tente ativar novamente a conta – O próprio WhatsApp oferece um mecanismo para tentar recuperar o acesso à conta e às conversas. Nesse caso, você pode tentar ativar sua conta por SMS. Tente repetir a ação insistentemente até conseguir que ela fique ativa.
Converse com um advogado – Conversar com um advogado é uma das principais ações em caso de clonagem de WhatsApp, principalmente quando algum amigo ou familiar passou dinheiro para os bandidos. Nesse caso, o advogado irá conseguir te auxiliar quanto a melhor forma de agir perante o ocorrido, deixando as coisas mais esclarecidas e mais fáceis de serem resolvidas.
Para quem compra um imóvel e sonha com a mudança para um novo lar, o atraso na obra pode significar muitos prejuízos. Por isso, para esse tipo de situação, o consumidor pode solicitar judicialmente a reparação pelos danos sofridos, como por exemplo o valor do aluguel da moradia do consumidor durante todo o período de atraso até a entrega do apartamento.
Juros abusivos são cobranças que estão acima da média de valor praticada pelo mercado e, na maioria das vezes, acontecem sem que o consumidor tenha conhecimento disso. Nessas situações é possível entrar na justiça para pedir uma revisão do contrato, de tal forma que a cobrança dos juros aconteça de forma justa e correta.
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Ser negativado indevidamente por causa de uma cobrança errada é uma das principais queixas dos consumidores brasileiros e dá ao consumidor o direito de receber uma indenização por danos morais. Isso porque ter o nome sujo pode trazer diversos prejuízos, como por exemplo receber uma negativa de empréstimo ou financiamento.
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A primeira medida a ser tomada imediatamente é entrar em contato com a sua operadora para informar o não reconhecimento da despesa. Caso você já tenha feito isso e ainda assim o assunto não foi solucionado, saiba que existem outras formas de você buscar os seus direitos.
Para aqueles casos em que o seu nome foi incluído no SPC ou Serasa, a melhor medida é entrar com uma ação judicial contra a operadora de seu cartão, não só por danos materiais como também por danos morais. Para esse tipo de ação, o mais indicado é que você conte com um especialista, no caso um advogado especializado em direito do consumidor.
Se você está com o nome negativado por causa da faculdade cobrando algum valor indevido, é possível entrar com ação por danos morais e ser indenizado.
Reúna todas as provas necessárias para comprovar a sua situação: extratos bancários, boletos e até contratos (se for o caso), além dos números de protocolos dos atendimentos e contate um advogado.
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